A Prefeitura de Montes Claros, por meio da Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e da Sala Mineira do Empreendedor, informa que haverá mudanças importantes na regulamentação dos MicroEmpreendedores Individuais (MEIs). Sancionada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 estabelece mudanças importantes na atuação dos MEIs, incluindo o aumento do limite anual de faturamento, novas regras para contratação de empregados, remissão de débitos federais e ampliação das oportunidades de participação em compras públicas.
Limite de faturamento será ampliado
Uma das principais mudanças é o aumento gradual do limite de receita bruta anual permitido ao MEI. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A ampliação permitirá que empreendedores com maior movimentação financeira permaneçam no regime simplificado, respeitadas as demais exigências legais. Para os negócios iniciados durante o ano, o limite será proporcional ao período de atividade.
Perdão de dívidas
A nova legislação também estabelece a possibilidade de remissão integral de determinados débitos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, relacionados às contribuições do MEI e aos encargos previstos na lei. O benefício poderá abranger juros, multas e encargos legais, inclusive débitos incluídos em parcelamentos e outros acordos de regularização. Entretanto, o perdão das dívidas não será automático para qualquer tipo de débito. Para ter direito ao benefício e mantê-lo, o microempreendedor deverá observar as condições previstas na legislação:
- Enquadramento: atender aos critérios estabelecidos pela lei, considerando os débitos federais abrangidos pela medida.
- Regularidade dos pagamentos: os empreendedores que permanecerem enquadrados como MEI deverão manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício.
- Ações judiciais: os microempreendedores que possuam processos judiciais em andamento relacionados às dívidas abrangidas deverão comprovar a desistência dessas ações e a renúncia às respectivas pretensões. A extinção dos processos em decorrência da medida não resultará em condenação ao pagamento de honorários advocatícios exclusivamente por esse motivo.
A legislação também estabelece que alterações na situação cadastral posteriores à sua publicação não afastam, por si só, o direito ao benefício. Valores pagos anteriormente não serão devolvidos. Os procedimentos para solicitação e concessão da remissão deverão observar a regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Possibilidade de contratação de até dois empregados
Outra mudança é a ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores pelo MEI. A nova redação da legislação prevê o enquadramento de empreendedores com até dois empregados, observadas as atividades e condições estabelecidas em lei. Os trabalhadores deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional, conforme previsto na norma. A medida busca proporcionar melhores condições para a expansão dos pequenos negócios e a geração de empregos.
Mais oportunidades nas compras públicas
A Lei Complementar nº 238/2026 também amplia as oportunidades de participação dos microempreendedores individuais nas contratações públicas. A nova regra permite que a administração pública realize licitações destinadas exclusivamente aos MEIs em determinados itens de contratação de menor valor, respeitados os limites e critérios estabelecidos na legislação. A iniciativa representa uma oportunidade para que pequenos negócios ampliem sua participação no mercado, oferecendo produtos e serviços ao poder público.
Simplificação das obrigações fiscais
Além das mudanças previstas na lei complementar, o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 estabelecem medidas voltadas à simplificação das obrigações fiscais durante a implementação da Reforma Tributária. Uma das novidades é a possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas a consumidores finais pessoas físicas não inscritas no CNPJ, nas condições previstas na regulamentação. A medida produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027 e não representa a substituição generalizada das notas fiscais exigidas nas operações com empresas. O decreto também prevê dispensas específicas de inscrição no CNPJ e de emissão de determinados documentos fiscais eletrônicos para os nanoempreendedores, categoria distinta do MEI, respeitadas as condições e os prazos de aplicação da norma. As mudanças têm como objetivo reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos pequenos negócios.
Sala Mineira do Empreendedor oferece orientação gratuita
Diante das alterações, a Prefeitura de Montes Claros reforça a importância de os microempreendedores acompanharem as novas regras, especialmente os prazos de aplicação, as condições de regularização de débitos e as exigências para manutenção do enquadramento
como MEI. Por meio da Secretaria Municipal de Aceleração Econômica, a Sala Mineira do Empreendedor está à disposição para prestar orientações gratuitas, esclarecer dúvidas e auxiliar os empreendedores no acesso às informações e aos serviços relacionados à formalização e regularização dos negócios. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, na sede da Prefeitura de Montes Claros, localizada na avenida Cula Mangabeira, 211 - bairro Santo Expedito. Mais informações: (38) 2211-3090.
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