O Município de Montes Claros, atendendo a Lei da Liberdade Econômica nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e regulamentada pela Resolução nº 59 de 12/08/2020 do CGSIM, dispensa o Microempreendedor Individual do Alvará de Localização e Funcionamento, mediante declaração no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento feita pelo empresário no momento da formalização no Portal do Empreendedor.
Entretanto, isso não quer dizer que o empresário não precisa estar adequado com as exigências municipais. O não cumprimento das exigências pode acarretar na cassação do registro como Microempreendedor Individual e baixa.
Para saber quais são as exigências para sua atividade, basta fazer a consulta prévia para verificar o que precisar ser adequado no estabelecimento.
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