O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, o MEI está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa.
Todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 60,60 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever, o MEI está dispensado de alvará ou licença de funcionamento para iniciar suas atividades, mediante preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, o qual consta do CCMEI. Porém, permanece obrigado a cumprir todos requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades.
Assim, poderão ocorrer fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de segurança contra incêndio e quanto ao uso e ocupação do solo, sendo estas obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
Poderão ocorrer ainda fiscalizadas da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.
a) Aposentadoria por idade
b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez
c) Salário-maternidade
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão.
São dois grandes prejuízos para o trabalhador:
Primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.
Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.
Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.
O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano.
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).
Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI.
O pedido de parcelamento, convencional ou especial, pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, nos serviços "Parcelamento - Microempreendedor Individual".
O valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima, (R$ 50,00), não sendo permitido ao MEI escolher o número de parcelas.
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