Com o intuito de facilitar o acesso do cidadão ao empreendedorismo, estimulando a formalização, o governo criou a figura do Microempreendedor Individual através da Lei Complementar 123/08.
Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:
– Para ser MEI, o faturamento deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, ou seja, ter uma renda mensal de até R$ 6.750,00.
– Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
– O MEI não pode ter filial, ou seja, para este regime não é permitido ter mais de um estabelecimento.
– O MEI não poderá ter e nem ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, ou seja, é necessário exercer a atividade de forma individual.
– O MEI poderá contratar somente 1 (um) empregado em auxílio às suas atividades, com a respectiva assinatura da carteira de trabalho, em observância à legislação trabalhista.
– É necessário consultar as normas da prefeitura para saber se seu empreendimento enquadra-se nas exigências municipais, principalmente em relação ao local onde pretende exercer o negócio, além dos aspectos de vigilância sanitária, ambientais e segurança contra incêndio.
A tributação do MEI é em valor fixo mensal, ou seja, independentemente da receita bruta obtida no mês, ele pagará o mesmo valor, desde que não ultrapasse o limite de receita bruta anual do MEI.
Mesmo que não tenha faturamento, ele deverá pagar mensalmente o DAS, que é o Documento de Arrecadação Simples. Ele deverá ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês.
Os valores que constam no DAS são calculados com base no salário mínimo vigente e devem ser atualizados conforme ele for alterado.
O valor da contribuição mensal a ser paga mediante a emissão do correspondente DAS é composto da seguinte forma e valores:
Atenção: como a cada ano o valor do salário mínimo passa por reajuste, o valor do DAS também sofrerá reajuste anual.
Além de direitos, ao se formalizar como MEI, o trabalhador terá deveres a cumprir:
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024