O QUE É MEI


1. INFORMAÇÕES GERAIS

Com o intuito de facilitar o acesso do cidadão ao empreendedorismo, estimulando a formalização, o governo criou a figura do Microempreendedor Individual através da Lei Complementar 123/08.

 

1.1. Condições para se tornar MEI

Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:

– Para ser MEI, o faturamento deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, ou seja, ter uma renda mensal de até R$ 6.750,00.

– Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

– O MEI não pode ter filial, ou seja, para este regime não é permitido ter mais de um estabelecimento.

– O MEI não poderá ter e nem ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, ou seja, é necessário exercer a atividade de forma individual.

– O MEI poderá contratar somente 1 (um) empregado em auxílio às suas atividades, com a respectiva assinatura da carteira de trabalho, em observância à legislação trabalhista.

– É necessário consultar as normas da prefeitura para saber se seu empreendimento enquadra-se nas exigências municipais, principalmente em relação ao local onde pretende exercer o negócio, além dos aspectos de vigilância sanitária, ambientais e segurança contra incêndio.

 

1.2. Tributos

A tributação do MEI é em valor fixo mensal, ou seja, independentemente da receita bruta obtida no mês, ele pagará o mesmo valor, desde que não ultrapasse o limite de receita bruta anual do MEI.

Mesmo que não tenha faturamento, ele deverá pagar mensalmente o DAS, que é o Documento de Arrecadação Simples. Ele deverá ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês.

Os valores que constam no DAS são calculados com base no salário mínimo vigente e devem ser atualizados conforme ele for alterado.

O valor da contribuição mensal a ser paga mediante a emissão do correspondente DAS é composto da seguinte forma e valores:

  • 5% do valor do salário mínimo, que é referente à contribuição ao INSS.
  • R$ 1,00 (um real), que é um valor fixo, referente ao ICMS - Imposto Estadual. Este imposto só deverá ser pago pelo MEI se seu ramo de atividade seja indústria, comércio e serviço de transporte intermunicipal ou interestadual.
  • R$ 5,00 (cinco reais), que é o valor fixo de ISS – Imposto Municipal. Que deverá ser pago pelo MEI no caso de sua atividade ser uma prestação de serviços.

Atenção: como a cada ano o valor do salário mínimo passa por reajuste, o valor do DAS também sofrerá reajuste anual.

 

1.3. Principais benefícios

  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades
  • Poderá vender para o governo
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos
  • Vai poder emitir nota fiscal
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Acesso a apoio técnico do SEBRAE

 

1.4. Deveres do MEI

Além de direitos, ao se formalizar como MEI, o trabalhador terá deveres a cumprir:

  • Pagamento em dia do DAS.
  • Fazer a DASN-SIMEI.
  • Declarar e firmar um “Termo de Ciência e Responsabilidade”.
  • Preencher o Relatório Mensal das Receitas.
  • Fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Regularizar o empregado, caso possua.